Com o objetivo de enquadrar a cidade de Campina Grande entre as que são ecologicamente corretas, e diante da problemática do meio ambiente no âmbito mundial, o vereador Inácio Falcão (PSDB) apresentou a Câmara Municipal de Campina Grande um projeto de Lei que estabelece normas e procedimentos para o gerenciamento e destinação final ambientalmente adequado do lixo tecnológico na cidade. Segundo o parlamentar, essas normas e procedimentos objetivam garantir a prevenção e controle da poluição, além da proteção e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O Projeto de Lei incluirá ainda a promoção da saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos ambientais no Município de Campina Grande, além da inclusão social. Conforme o artigo 4º , “o regulamento estabelecerá diretrizes para que as empresas sujeitas à observância desta Lei identifiquem os componentes tecnológicos dos seus produtos e as quantidades comercializadas anualmente, ficando as mesmas obrigadas a apresentar, em até cento e oitenta dias após a entrada em vigor desta Lei, projeto de coleta e destinação final ambientalmente adequada ou mecanismo de custeio para este fim”.
As penalidades referentes ao não cumprimento desta lei acarretará ao infrator o seguinte: advertência, multa com valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 50.000,00 por obrigação descumprida, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de licença.
O Projeto de Lei incluirá ainda a promoção da saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos ambientais no Município de Campina Grande, além da inclusão social. Conforme o artigo 4º , “o regulamento estabelecerá diretrizes para que as empresas sujeitas à observância desta Lei identifiquem os componentes tecnológicos dos seus produtos e as quantidades comercializadas anualmente, ficando as mesmas obrigadas a apresentar, em até cento e oitenta dias após a entrada em vigor desta Lei, projeto de coleta e destinação final ambientalmente adequada ou mecanismo de custeio para este fim”.
As penalidades referentes ao não cumprimento desta lei acarretará ao infrator o seguinte: advertência, multa com valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 50.000,00 por obrigação descumprida, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de licença.
Fonte:www.iparaiba.com.br